CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Por este instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviço, de um lado a empresa DC WEBSOLUTIONS inscrita no CNPJ sob o n.º 24.150.406/0001-19, a seguir denominada ” DC websolutions “, e do outro lado abaixo identificado, simplesmente denominado “Contratante”, têm, entre si, justo e contratado o presente contrato de prestação de serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas, que mutuamente se outorgam e aceitam.
I – O Contratante

Domínio: _________________________
Nome: _________________________
e-mail: ___________________
RG: ___________________
Empresa: ___________________
CNPJ: ___________________
Endereço: _________________________
Cidade: UF: ___________________
CEP: ___________________
Telefone: ( )

CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES

Ficam estabelecidas as definições dos termos utilizados no presente contrato de prestação de serviços, de acordo com a descrição abaixo a “Internet” – rede mundial de computadores (“Internet” ou “www”)
b) “Servidor Físico” – equipamentos de informática e programas necessários para conexão dos “Servidores Virtuais” a Internet, disponibilizando o acesso próprio ou a terceiros.
c) “Servidor Virtual” – é o espaço e o conjunto de serviços que serão fornecidos ao Contratante, incluindo os serviços HTTP, FTP, SMTP, POP e complementos do servidor de acordo com a escolha do Contratante nas Tabelas I e II da Cláusula Terceira.
d) “Dados do Contratante” – são todos os arquivos armazenados eletronicamente pelo Contratante no Servidor Virtual.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de Internet com características descritas na Tabela I e Tabela II. DC websolutions obriga-se a prestar ao Contratante os serviços específicos e escolhidos na Cláusula Terceira.

CLÁUSULA TERCEIRA – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

– Tabela I Consulte página oficial DC websolutions: http://dcwebsolutions.com.br
– Tabela II
Registro de Domínio
Transferência de Domínio
Reserva de Domínio (1 Página + 1 Redirecionador de E-mail)

CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

– Os serviços estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, podendo haver interrupções temporárias na Internet alheias ao controle da DC websolutions ou suspensões de natureza técnica/operacional e alterações no sistema de informática, hipóteses na quais haverá, sempre que possível, informação prévia ao Contratante.
II – O Contratante deverá possuir, instalar e custear, sob sua inteira responsabilidade, os equipamentos de informática, programas, linha telefônica e provedor de acesso necessário ao acesso aos serviços prestados pela DC websolutions. A DC websolutions não fornecerá ao Contratante o provedor de acesso à Internet.
III – A DC websolutions providenciará o Servidor Físico para suportar o Servidor Virtual do Contratante.
IV – A DC websolutions não será responsável pelos Dados do Contratante. O Contratante é totalmente responsável pelo Backup ou Cópia de Segurança de seus Dados.
V – Os serviços POP com descrição “Ilimitado”, na Cláusula Terceira, terão número de contas POP ilimitadas, mas com limite de espaço, com um mínimo total de 200 Mb individual, ou mais quando a DC websolutions determinar por livre deliberação. Fica esclarecido que em relação às eventuais caixas postais disponibilizadas em conjunto com o plano de hospedagem em servidor compartilhado escolhido, o “backup” abrange apenas as configurações e não as mensagens armazenadas. Com o intuito de delimitar com exatidão a extensão dos serviços de e-mail prestados, declara expressamente, neste ato a CONTRATADA, para ciência do CONTRATANTE, em ratificação ao constante, supra que: Mensagens de e-mail que existam armazenadas e/ou que transitem pelas caixas postais NÃO SÃO OBJETO DE BACKUP nem de qualquer outro tipo de cópia de segurança, de modo que as mesmas, em casos de problemas técnicos com o servidor, correm o risco de serem perdidas, sem possibilidade de recuperação. Que não existe, no presente contrato, acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement) para preservação de mensagens de e-mail; Que é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE desenvolver, se assim julgar necessário e/ou conveniente, por sua conta e risco sistema próprio de armazenamento e conservação de mensagens.
VI – Taxas Adicionais, se necessárias, poderão ser cobradas no final de cada mês, sempre que os limites de utilização dos recursos de um plano forem ultrapassados ou quando solicitado um serviço extra por parte do Contratante, a única informação sobre valores e utilização será a emissão da fatura no valor devido.

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO, DURAÇÃO E EXTINÇÃO CONTRATUAL

I – A duração do presente contrato é indeterminada, sendo renovado automaticamente pelo mesmo período contratado, caso não haja prévio aviso por parte do Contratante.
II – Os valores das Taxas de Inscrição, quando existirem, mensalidades e taxas adicionais serão determinadas no endereço na Internet, http://dcwebsolutions.com.br.
III – Os serviços providos poderão ser cancelados parcial ou integralmente pelo Contratante, por escrito, através do formulário próprio localizado no endereço na Internet http://dcwebsolutions.com.br a qualquer momento sem penalidade, desde que as mensalidades estejam devidamente quitadas e com antecedência mínima de 30 dias antes do próximo vencimento, quando estes serão efetivamente cancelados.
IV – Caso o cancelamento seja feito antes do final da vigência do contrato, não haverá qualquer tipo de ressarcimento por parte da DC websolutions, sendo que o período deverá ser utilizado até a data de vencimento. Não serão ressarcidas também as taxas de registro de domínio e outras, uma vez que não são controladas pela DC websolutions.
V – A DC websolutions reserva-se no direito de alterar as taxas de inscrição, mensalidades e taxas adicionais mediante notificação ao Contratante com 15 (quinze) dias de antecedência à data em que estas entrarão em vigor, e nunca antes do término da vigência do período do contrato, sendo as taxas alteradas apenas na renovação.
VI – A vigência do presente contrato poderá ser de 30 (trinta) dias “Mensalidade”, 90 (noventa) dias “Trimestralidade” ou 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias “Anuidade”, de acordo com a escolha do Contratante, sendo os pagamentos feitos pelos períodos inteiros contratados e as taxas adicionais cobradas em períodos de 30 dias de sua ocorrência.
VII – O pagamento das taxas de inscrição e mensalidades será feito sempre antecipadamente, sendo o serviço habilitado após o recebimento.
VIII – As formas de pagamento relativas a cada Plano estão disponíveis no endereço na Internet http://dcwebsolutions.com.br, a DC websolutions irrevogavelmente está autorizada a debitar o valor correspondente as Mensalidades, Trimestralidades ou Anuidade, automaticamente na data da contratação do serviço, ou enviar a cobrança ao Contratante, de acordo com a forma de pagamento escolhida. A data de vencimento terá como base a data de assinatura do presente contrato.
IX – O não pagamento das taxas e mensalidades até 5 (cinco) dias da data do vencimento, será considerado como infração contratual, sujeitando-se o Contratante à multa de 2% sobre o valor da prestação vencida, mais 1% ao mês de juros moratórios. Na ocorrência de devolução de cheque pelo Banco, deverá o Contratante ressarcir a DC websolutions dos encargos de “retorno de cheque” no valor efetivamente dispendido por aquela.
X – Em caso de atraso do pagamento de 5 (cinco) dias da data de vencimento será a prestação de serviços interrompida, sem isentar o Contratante da obrigação de pagamento dos serviços, sendo os Dados do Cliente preservados por 10 (dez) dias após o vencimento, quando no eventual não pagamento, serão apagados. Para reabilitação do serviço, deverá o Contratante realizar nova inscrição. No caso de reincidência de inadimplência, a DC websolutions se reserva no direito de suspender os serviços após 1 (um) dia do vencimento.
XI – A DC websolutions reserva-se no direito de não aceitar novas contratações de clientes devedores.

CLÁUSULA SEXTA – SUPORTE AO CONTRATANTE

I – Todos os Planos de serviços disponibilizados pela DC websolutions contemplam de utilização grátis do Suporte Técnico, que estará disponível 24 (vinte quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, através de e-mail e/ou atendimento on-line através de sistema próprio e fornecido ao cliente no momento da ativação do serviço.
II – A DC websolutions providenciará suporte telefônico sempre que necessário, sendo este prestado em horário comercial.
III – A DC websolutions não será responsável pelo desenvolvimento de páginas HTML ou Scripts CGI, Perl, ASP, Javascript, Vbscript, ActiveX, ou qualquer outra linguagem de desenvolvimento, ou configuração dos mesmos. Quando este serviço for prestado será por livre deliberação da DC websolutions, podendo este suporte ser repetido ou não.

CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES E DIREITOS

I – O Contratante será responsável pela utilização dos serviços prestados na forma da Lei.
II – O Contratante deverá consultar sempre que ocorrer alguma dúvida o Suporte DC websolutions.
III – Fica vetado ao Contratante (a) Transmitir ou armazenar qualquer informação, dados ou material que violem qualquer lei federal, estadual ou municipal brasileira ou norte-americana;
b) Utilizar qualquer material com direito reservado ou copyright, considerado perigoso ou obsceno, protegido por segredo de Estado ou outro estatuto legal;
c) Transmitir e armazenar qualquer material adulto relacionado a sexo. A DC websolutions será o único arbitrário ao que constitua qualquer violação desta medida;
d) Distribuir abusiva e generalizadamente o e-mail ou envia-los sem solicitação do destinatário – “SPAM”, partindo ou não dos Servidores da DC websolutions com indicação do domínio hospedado em nossos Servidores, no caso de ocorrência deste será cobrado a hora técnica para resolução do problema;
e) Transferir a terceiros ou permitir que se utilizem da conta ou seus recursos, que é exclusiva do Contratante;
f) Contratar os serviços sem comprovar ser maior de 18 anos de idade;
g) Quebrar as senhas ou invadir os sites alheios, a partir de um Servidor DC websolutions;
h) Armazenar arquivos de Áudio, Vídeo ou Programas em geral para distribuição que possam causar a sobrecarga do servidor. A DC websolutions será o único arbitrário ao que constitua qualquer violação desta medida;
i) Utilização excessiva de scripts que possam comprometer a performance dos servidores. A DC websolutions será o único arbitrário ao que constitua qualquer violação desta medida, podendo suspender ou cancelar imediatamente os serviços;
j) Utilizar ou armazenar Páginas, Imagens, Scripts, Códigos e outros sistemas que comprometam a segurança dos servidores DC websolutions. A DC websolutions será o único arbitrário para determinar qualquer violação desta, podendo solicitar correção da falha, suspender, cancelar imediatamente os serviços;
k) O limite máximo de utilização dos servidores DC websolutions para o Contratante será de 15% do Processamento (processador de dados do servidor). A DC websolutions será o único arbitrário para determinar qualquer violação desta, podendo solicitar correção da falha, suspender, cancelar imediatamente os serviços;
l) Qualquer tentativa interna ou externa de violação de segurança, invasão ou sobrecarga do site do Contratante, com seu conhecimento ou não. A DC websolutions será o único arbitrário para determinar qualquer violação desta, podendo solicitar correção da falha, suspender, cancelar imediatamente os serviços;
IV – No momento que a DC websolution tomar conhecimento do uso indevido pelo Contratante dos serviços quanto as normas previstas nesta Cláusula, a DC websolutions poderá, de imediato, sem prévia comunicação, cancelar os serviços prestados ao Contratante
V – Qualquer violação de norma legal que redunde em ação judicial ou administrativa, de qualquer espécie, seja civil, criminal, tributária, ou de qualquer outra espécie, será suportada, exclusivamente, pelo Contratante, a qual também responderá solidariamente por aquelas em que a DC websolutions for chamada, por infração cometida pelo Contratante ou a elas der causa.
VI – A DC websolutions não será responsável por qualquer dano que por ventura seja ocasionado por perda de conteúdo das páginas de quem hospeda os sites em seus servidores, por atrasos de qualquer tipo, não transmissão, perda na transmissão, ou interrupção dos serviços causados por negligência das empresas envolvidas no processo ou erros e omissões do Contratante, falha de performance, interrupção, delegação, defeito, atrasos na operação ou transmissão, falha de linha de comunicação, de acesso ocasionado pelas operadoras de telefonia, pelo provedor de acesso, mal confecção das páginas, furto ou destruição por algum acesso não autorizado, alterações ou uso de gravações, não se responsabiliza, inclusive, por informações sigilosas enviadas por email. O uso de qualquer informação obtida com a DC websolutions não exime o Contratante de assumir a responsabilidade quanto a precisão ou qualidade de qualquer informação obtida através de seus serviços.
VII – A DC websolutions não se responsabiliza pelo desligamento de domínio em caso de não pagamento das taxas da INTERNIC-EUA e/ou da FAPESP-BRASIL, ou qualquer outro órgão de registro de domínios bem como o não envio dos documentos solicitados por estes órgãos. Neste caso a responsabilidade de pagamento dos encargos devidos a estes órgãos deverão ser diretamente acertados com os mesmos.
VIII – A DC websolutions obriga-se a monitorar os Servidores Físicos e Servidores Virtuais, garantindo sempre o menor número de erros possíveis aos serviços prestados.
IX – O Contratante obriga-se a manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados. Toda e qualquer informação deverá ser comunicada à DC websolutions.
X – A DC websolutions não divulgará as informações cadastrais do Contratante, salvo ordem formal de autoridade competente ou por autorização direta do Contratante. A DC websolutions garante ainda sigilo da senha e outras informações privadas do Contratante.
XI – O Contratante será responsável pela guarda de sua senha de acesso e pela utilização da mesma, fica vetado o uso simultâneo desta senha em mais de 1 (uma) conexão.

CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

A DC websolutions poderá, sempre mediante comunicação prévia ao Contratante, por escrito, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias e observadas as disposições aplicáveis, modificar as condições contratuais, em tudo aquilo que diz respeito a aperfeiçoamento técnico e adaptações a novas tecnologias. As mudanças das taxas de serviços serão alteradas, se necessária, e ocorrerá somente, da renovação do Contrato. A utilização dos serviços após as mudanças propostas configurará o aceite por parte do Contratante.

CLÁUSULA NONA – FORO

Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, SP, para dirimir questões oriundas da execução do presente contrato. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato de prestação de serviço em duas vias de igual valor e teor.

Contratante:
Assinatura do Responsável Legal: ___________________
Nome Completo do Responsável: ___________________
Cargo do Responsável: ________________
RG do Responsável: ___________________
Razão Social: ___________________

Contratada (DC websolutions):
DC WEBSOLUTIONS
dcwebsolutions.com.br